Competências

  • Colaborar na formulação e implementação da política agrária e fundiária do Estado, contribuindo para a fixação do pequeno agricultor no campo, notadamente pelos mecanismos da segurança dominial e do apoio técnico e social;
  • Executar projetos de assentamento ou reassentamento, promovendo a distribuição de terras com pequenos produtores não proprietários de terras, dentro das diretrizes e objetivos de programas regionais ou nacionais que tratem da política fundiária e do desenvolvimento rural integrado;
  • Representar o Estado nos atos e contratos sobre assuntos fundiários e, por seus Procuradores e mediante delegação da Procuradoria Geral do Estado, nas ações que respeitem às terras devolutas e discriminadas, inclusive demarcatórias, divisórias e usucapião;
  • Administrar as terras do patrimônio fundiário do Estado, preservando-as do uso danoso e de invasões, promovendo a recuperação daquelas que, indevidamente, se encontrem na posse ou domínio de outrem;
  • Promover a captação de recursos destinados a programas fundiários ou necessários à implementação de seus planos, projetos e programas específicos;
  • Definir as áreas dominiais que, dentro do território do Estado, constituem seu patrimônio fundiário;
  • Adotar as providências para titulação das posses legítimas ou regularizáveis, respeitada a legislação aplicável à espécie;
  • Manter serviços de cartografia e geoprocessamento, realizando o mapeamento sistemático do território do Estado;
  • Organizar o cadastro rural do Estado e, onde couber, cadastros urbanos específicos;
  • Executar desmembramento ou parcelamento das terras devolutas arrecadadas e incorporadas a seu patrimônio, efetivando a sua redistribuição, observadas as normas da legislação vigente;
  • Celebrar convênios e contratos com a União, Estados, Municípios e entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, para financiamento, execução, assistência técnica ou administrativa de planos, programas e projetos de reforma agrária ou relacionados com o desenvolvimento rural;
  • Indicar ao órgão público competente as áreas que apresentem características que recomendem a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária;
  • Promover, amigável ou judicialmente, desapropriação por necessidade ou utilidade pública, tendo em vista a execução da política agrária e fundiária do Estado, solicitando prévia delegação de poderes à autoridade federal competente, quando se tratar de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária;
  • Legitimar e regularizar a posse do ocupante de terras públicas do Estado, que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e de sua família, na forma do disposto na Lei n0 4.417, de 21 de dezembro de 1982;
  • Promover a capacitação e o treinamento de trabalhadores rurais, pequenos produtores, assentados e técnicos do ITERAL, nos domínios de sua especialização;
  • Apoiar e assistir tecnicamente o pequeno agricultor legitimado, isoladamente ou em conjunto com outras instituições, elaborando e participando de programas, projetos ou planos que visem o manejo sustentado, o uso racional dos recursos naturais disponíveis, a capacitação de agricultores e seu adequado acompanhamento técnico e social;
  • Intervir junto às instituições e organizações parceiras e interessadas no processo de legitimação de áreas rurais, assegurando, na identificação e solução das demandas das partes, o exercício da cidadania no campo, pelo respeito aos direitos humanos individuais e as diferentes organizações sociais e
  • Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade.

O ITERAL exerce a supervisão:

  1. Unidades Regionais:
    1. Núcleos Fundiários da Região Fumageira, sediado na cidade de Arapiraca;
    2. Núcleos Fundiários Região de Mata Grande, sediado na cidade de Delmiro Gouveia:
    3. Núcleos Fundiários Região de Santana do Ipanema, sediado na cidade de Santana do Ipanema
    4. Núcleos Fundiários Região de Palmeira dos Índios, sediado na cidade Palmeira dos Índios.
  2. Empreendimentos rurais do Programa Nacional de Credito Fundiário – 619 unid.
    1. Consolidação da Agricultura Familiar - CAF, com 62 Empreendimentos rurais.
    2. Combate à Pobreza Rural - CPR, com 557 Empreendimentos rurais.
    3. Programa Banco da Terra – 35 Empreendimentos rurais.
    4. Empreendimentos rurais do Estado – 5 unid.

 

    SIGA A GENTE  

    Governo do Estado de Alagoas
    © 2022 - 2024 - Versão 1.0

    menu