- Colaborar na formulação e implementação da política agrária e fundiária do Estado, contribuindo para a fixação do pequeno agricultor no campo, notadamente pelos mecanismos da segurança dominial e do apoio técnico e social;
- Executar projetos de assentamento ou reassentamento, promovendo a distribuição de terras com pequenos produtores não proprietários de terras, dentro das diretrizes e objetivos de programas regionais ou nacionais que tratem da política fundiária e do desenvolvimento rural integrado;
- Representar o Estado nos atos e contratos sobre assuntos fundiários e, por seus Procuradores e mediante delegação da Procuradoria Geral do Estado, nas ações que respeitem às terras devolutas e discriminadas, inclusive demarcatórias, divisórias e usucapião;
- Administrar as terras do patrimônio fundiário do Estado, preservando-as do uso danoso e de invasões, promovendo a recuperação daquelas que, indevidamente, se encontrem na posse ou domínio de outrem;
- Promover a captação de recursos destinados a programas fundiários ou necessários à implementação de seus planos, projetos e programas específicos;
- Definir as áreas dominiais que, dentro do território do Estado, constituem seu patrimônio fundiário;
- Adotar as providências para titulação das posses legítimas ou regularizáveis, respeitada a legislação aplicável à espécie;
- Manter serviços de cartografia e geoprocessamento, realizando o mapeamento sistemático do território do Estado;
- Organizar o cadastro rural do Estado e, onde couber, cadastros urbanos específicos;
- Executar desmembramento ou parcelamento das terras devolutas arrecadadas e incorporadas a seu patrimônio, efetivando a sua redistribuição, observadas as normas da legislação vigente;
- Celebrar convênios e contratos com a União, Estados, Municípios e entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, para financiamento, execução, assistência técnica ou administrativa de planos, programas e projetos de reforma agrária ou relacionados com o desenvolvimento rural;
- Indicar ao órgão público competente as áreas que apresentem características que recomendem a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária;
- Promover, amigável ou judicialmente, desapropriação por necessidade ou utilidade pública, tendo em vista a execução da política agrária e fundiária do Estado, solicitando prévia delegação de poderes à autoridade federal competente, quando se tratar de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária;
- Legitimar e regularizar a posse do ocupante de terras públicas do Estado, que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e de sua família, na forma do disposto na Lei n0 4.417, de 21 de dezembro de 1982;
- Promover a capacitação e o treinamento de trabalhadores rurais, pequenos produtores, assentados e técnicos do ITERAL, nos domínios de sua especialização;
- Apoiar e assistir tecnicamente o pequeno agricultor legitimado, isoladamente ou em conjunto com outras instituições, elaborando e participando de programas, projetos ou planos que visem o manejo sustentado, o uso racional dos recursos naturais disponíveis, a capacitação de agricultores e seu adequado acompanhamento técnico e social;
- Intervir junto às instituições e organizações parceiras e interessadas no processo de legitimação de áreas rurais, assegurando, na identificação e solução das demandas das partes, o exercício da cidadania no campo, pelo respeito aos direitos humanos individuais e as diferentes organizações sociais e
- Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade.
O ITERAL exerce a supervisão:
- Unidades Regionais:
- Núcleos Fundiários da Região Fumageira, sediado na cidade de Arapiraca;
- Núcleos Fundiários Região de Mata Grande, sediado na cidade de Delmiro Gouveia:
- Núcleos Fundiários Região de Santana do Ipanema, sediado na cidade de Santana do Ipanema
- Núcleos Fundiários Região de Palmeira dos Índios, sediado na cidade Palmeira dos Índios.
- Empreendimentos rurais do Programa Nacional de Credito Fundiário – 619 unid.
- Consolidação da Agricultura Familiar - CAF, com 62 Empreendimentos rurais.
- Combate à Pobreza Rural - CPR, com 557 Empreendimentos rurais.
- Programa Banco da Terra – 35 Empreendimentos rurais.
- Empreendimentos rurais do Estado – 5 unid.