Compete aos Serviços de Reordenação Fundiária:
I - Assessorar a Diretoria Técnica em assuntos de identificação, vistoria, redistribuição, reorganização fundiária, projetos, assentamentos e reassentamentos, no âmbito da reforma agrária;
II – Propor áreas prioritárias para desenvolvimento dos trabalhos de reforma agrária e regularização fundiária;
III – Promover a aplicação das diretrizes e normas aplicáveis aos programas e projetos de regularização fundiária e reforma agrária, mediante trabalhos de vistoria, avaliação, planejamento territorial, elaboração de relatórios técnicos e cadastro fundiário e imobiliário;
IV – Participar da elaboração do planejamento estratégico visando a harmonização da política pública de reordenação fundiária com os objetivos e competência do Instituto;
V – Planejar e implementar, junto com as demais unidades do ITERAL correlacionadas com a questão, as atividades de projetos, assistência técnica, treinamento e capacitação para assentados, trabalhadores rurais, pequenos produtores e técnicos;
VI - Coordenar e assistir tecnicamente as áreas de assentamento do Estado ou outras que para tal sejam conveniadas;
VII - Executar outras atividades relacionadas à sua competência.
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A regularização fundiária proporciona o desenvolvimento, cidadania, geração de renda, segurança jurídica às famílias e arrecadação para os municípios.

Equipe técnica realizando visitas nos imóveis rurais alagoanos.